O que seriam ME e EPP? ME é a abreviatura de MICRO EMPRESA enquanto EPP é a abreviatura de EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
As ME e EPP são previstas em legislação específica para a proteção das pequenas e médias empresas no Brasil, onde há tratamentos diferenciados e adequados à microempresa e à empresa de pequeno porte.
Em resumo, a Lei Geral protege os pequenos negócios para seguir a Constituição e então gerar emprego e renda.
Os quatro benefícios da Lei Geral que protegem as micro e pequenas empresas são:
- Simplificação e desburocratização.
- Facilidades para acesso ao mercado.
- Facilidades para obtenção de crédito e agilidade na sistema judiciário.
- Estímulo à inovação e exportação.
O que define ME e EPP? Bem simples: a receita bruta anual.
Microempresa – igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Empresa de Pequeno Porte – superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)
Existem também a classificação MEI, que significa microempreendedor individual. Esta modalidade refere-se às empresas ligadas diretamente às pessoas físicas que trabalham por conta própria e se legalizam como microempreendedor individual. Entretanto, a receita bruta anual não pode ser superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Cabe ressaltar que o MEI que ultrapassar o limite de faturamento previsto terá que obrigatoriamente migrar para ME ou EPP.
Também é permitido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem todos os requisitos do microempreendedor (MEI), solicitar o enquadramento no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) através do portal Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.
E isto se relaciona com as empresas startups? Totalmente!
Temos como premissa que a startup de hoje será a grande empresa amanhã. Por isso, a nossa missão é acompanhar e orientar de forma adequada estes novos empreendedores a se prepararem para o futuro.
É fundamental que em seu início a startup possa aderir a uma modalidade que lhe traga melhor benefício e menor custo operacional e tributário. Nessa trilha a avaliação sobre o enquadramento como ME, EPP ou MEI torna-se fundamental.
Diante dessa realidade, a SIMA atua como uma assessoria “artesanal”, com consultores próximos às startups e seus empreendedores, gerando a todos valor agregado com custos adequados aos futuros “unicórnios”.