O que seriam ME e EPP? ME é a abreviatura de MICRO EMPRESA enquanto EPP é a abreviatura de EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

As ME e EPP são previstas em legislação específica para a proteção das pequenas e médias empresas no Brasil, onde há tratamentos diferenciados e adequados à microempresa e à empresa de pequeno porte.

Em resumo, a Lei Geral protege os pequenos negócios para seguir a Constituição e então gerar emprego e renda.

Os quatro benefícios da Lei Geral que protegem as micro e pequenas empresas são:

  • Simplificação e desburocratização.
  • Facilidades para acesso ao mercado.
  • Facilidades para obtenção de crédito e agilidade na sistema judiciário.
  • Estímulo à inovação e exportação.

O que define ME e EPP? Bem simples: a receita bruta anual.

Microempresa – igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Empresa de Pequeno Porte – superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)

Existem também a classificação MEI, que significa microempreendedor individual. Esta modalidade refere-se às empresas ligadas diretamente às pessoas físicas que trabalham por conta própria e se legalizam como microempreendedor individual. Entretanto, a receita bruta anual não pode ser superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Cabe ressaltar que o MEI que ultrapassar o limite de faturamento previsto terá que obrigatoriamente migrar para ME ou EPP.

Também é permitido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem todos os requisitos do microempreendedor (MEI), solicitar o enquadramento no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) através do portal Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.

E isto se relaciona com as empresas startups? Totalmente!

Temos como premissa que a startup de hoje será a grande empresa amanhã. Por isso, a nossa missão é acompanhar e orientar de forma adequada estes novos empreendedores a se prepararem para o futuro.

É fundamental que em seu início a startup possa aderir a uma modalidade que lhe traga melhor benefício e menor custo operacional e tributário. Nessa trilha a avaliação sobre o enquadramento como ME, EPP ou MEI torna-se fundamental.

Diante dessa realidade, a SIMA atua como uma assessoria “artesanal”, com consultores próximos às startups e seus empreendedores, gerando a todos valor agregado com custos adequados aos futuros “unicórnios”.


Max Gabriel

Max Gabriel

[email protected] Contador, formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, pós graduado em Gestão Financeira e Controladoria pela FGV-RJ. Atuou como Controller em grande indústria e como gerente sênior de firma internacional de consultoria.


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