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A Cobrança de foro e laudêmio

O Laudêmio é cobrado na venda do imóvel, tendo como base de cálculo o valor do imóvel, incidindo a alíquota de 5%. Esse valor é pago à SPU (Superintendência de Patrimônio da União). A obrigação pelo pagamento do Laudêmio é do vendedor, proprietário do imóvel, embora na prática o pagamento seja transferido ao comprador.

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