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A Cobrança de foro e laudêmio

O Laudêmio é cobrado na venda do imóvel, tendo como base de cálculo o valor do imóvel, incidindo a alíquota de 5%. Esse valor é pago à SPU (Superintendência de Patrimônio da União). A obrigação pelo pagamento do Laudêmio é do vendedor, proprietário do imóvel, embora na prática o pagamento seja transferido ao comprador.

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Governo reúne em site as medidas de proteção ao setor produtivo perante o Covid-19

Diante da pandemia mundial provocada pelo COVID-19 e seus impactos no mercado de trabalho em nosso país, o governo federal publicou diversas medidas voltadas para a preservação do emprego, além da manutenção das empresas durantes este período de turbulência.  Com um grande número de medidas provisórias e portarias sancionadas a partir do mês de março …

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