Com a publicação da IN 1.888 em maio de 2019 e IN 1.899 em julho, a Receita Federal Brasileira (RFB) fez o primeiro movimento no sentido de regulamentar as transações em criptoativos, também chamados de criptomoedas. Com os referidos dispositivos, o fisco estabelece a obrigatoriedade, os responsáveis pela prestação de informações, as operações alcançadas e a forma de apresentação, assim como prazos e penalidades.

Atenta ao mercado dos criptoativos, a SIMA preparou este post para que você entenda de forma resumida o que a RFB estabelece:

Responsáveis pela prestação de informações

  • Exchange domiciliada para fins tributários no Brasil.
  • Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, quando realizar operações em exchange no exterior ou fora de Exchange, sempre que o montante total das operações mensais for maior que R$ 30.000,00.

Operações alcançadas

Além de compra e venda, devem ser reportadas as operações de permuta, doação, transferência para exchanges, retirada de exchanges, aluguel, dação em pagamento, emissão ou qualquer outra operação que resulte em movimentação de criptoativos.

Forma de apresentação

As operações devem ser apresentadas via internet, utilizando-se o sistema Coleta Nacional disponibilizado pelo e-CAC, na forma estabelecida pelos Atos Declaratórios Executivos – ADE Copes 01 e 02, que dispõem sobre o Manual de preenchimento e Manual de orientação de layout respectivamente.

Prazos para prestação das informações

As informações deverão ser transmitidas mensalmente à RFB, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreram as operações. O primeiro conjunto de informações deverá ser entregue em setembro de 2019 com dados das operações realizadas em agosto de 2019.

As exchanges domiciliadas para fins tributários no Brasil também deverão informar em janeiro de cada ano os saldos de cada cliente em Reais e criptoativos existentes até 31 de dezembro do ano anterior. Deverão também ser informados os custos de obtenção de cada criptoativos declarados pelos usuários da plataforma, se houver.

Penalidades

A entrega de informações fora do prazo está sujeita à multas que variam entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 por mês no caso de pessoa jurídica e R$ 100,00 por mês no caso de pessoa física.

No caso de entrega de informações inexatas, incompletas, incorretas ou com omissão, as multas são de 3% do valor da operação em caso de pessoa jurídica e 1,5% do valor da operação em caso de pessoa física.

Por fim, é previsto multa de R$ 500,00 por mês no caso de não cumprimento de intimação feita pela RFB para o cumprimento de obrigação acessória ou prestar esclarecimentos.



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