No ambiente corporativo muito se fala sobre ESG (Environmental, Social and Governance). Deixando a parte o quesito tradução (Ambiental, Social e Governança) o que de fato significa ou implica as empresas?

Pelo “ambiental” as empresas devem atuar seguindo boas práticas relacionadas ao meio ambiente, causando o menor impacto possível à natureza. Pelo “social” as empresas têm o dever de ter responsabilidade conforme o impacto que causam na comunidade em que estão inseridas. Por fim, governança quer dizer que as organizações precisam contar com políticas de administração transparentes.

Mas como as empresas podem se adequar? Será necessário algum investimento em massa? Quais seriam as possibilidades?

A resposta para tais perguntas demandariam horas de análise, pois estamos falando de ações vinculadas a projetos.

Entretanto existem formar práticas de se iniciar neste universo e ESG sem muito esforço, se utilizando de oportunidades fiscais, através de Leis de Incentivos socioculturais existentes nas esferas Municipal, Estadual e Federal onde as empresas podem transformar a verba de renúncia fiscal em efetiva ação sociocultural pela adequação de projetos aos interesses da empresa incentivadora e projetos aos interesses da empresa incentivadora.

Em resumo, o governo renuncia a recursos que receberia por meio de impostos, a chamada renúncia fiscal. Dessa forma, através de leis de incentivos aprovadas desde 1992, para a cultura, esporte, saúde e para o desenvolvimento social, que permitem que as pessoas físicas e jurídicas exerçam sua cidadania, escolhendo a destinação de uma parte dos impostos que elas pagam.

Essa quantia fruto da renúncia fiscal pode ser direcionada para projetos culturais, esportivos e sociais de acordo com sua preferência e no caso das empresas ainda proporcionam um amplo retorno institucional.

As oportunidades de direcionamento fiscal ao ESG são as seguintes:

  • Até 20% do valor pago de ISS pode ser revertido para um projeto sociocultural, à escolha de sua Empresa;
  • 3% do ICMS;
  • 4% do Imposto de Renda pago pela Pessoa Jurídica;
  • 6% do Imposto de Renda pago por uma Pessoa Física.

Cabe frisar que para se tornar um Incentivador Cultural basta estar em dia com seus impostos municipais, estaduais e federais e o principal: NÃO TEM CUSTOS ADICIONAIS.

Ser um Incentivador Cultural agrega valor positivamente a marca da empresa colaborando com o ecossistema socio-cultural-ambiental, atraindo novos clientes.

A Sima Consultores e Contadores, acompanha detalhadamente as leis de incentivos fiscais e está preparada para auxiliar a todos os seus clientes, colocando as empresas no radar da Transformação Social e do ESG, em sinergia com os ODS e a Agenda 2030 da ONU.


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Max Gabriel

Max Gabriel

[email protected] Contador, formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, pós graduado em Gestão Financeira e Controladoria pela FGV-RJ. Atuou como Controller em grande indústria e como gerente sênior de firma internacional de consultoria.