Com o objetivo de estimular formalização e desenvolvimento de empresas de inovação, foi instituída a Lei Complementar 167/2019 que criou a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), uma natureza jurídica que visa atender as empresas startups.
Quem pode ser uma Inova Simples?
No art. 65-A da LC 123/2006 é definido que o tratamento diferenciado proporcionado através do. Conceitualmente as Startups que possuam características inovadoras estão aptas a aderir a este tratamento jurídico.
Que benefícios as Startups têm em relação ao Inova Simples?
Abertura e fechamento simplificado de empresas: Realizado o correto preenchimento das informações, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples. Dessa forma a empresa não precisará aguardar muito tempo para iniciar suas atividades.
Registro simplificado de marca: Na abertura do CNPJ, automaticamente será disponibilizado o ambiente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para registro de marcas e patentes em caráter prioritário. Tal medida visa permitir às startups que mantenham suas ideias devidamente registradas e protegidas de forma ainda mais fácil e rápida.
Regime de Tributação pelo Simples Nacional: Este regime permitirá que a empresa possa simplificar o seu processo fiscal, além de obter uma redução tributária nos seus impostos.
Como fazer para ter uma Inova Simples?
Entre em contato com a SIMA Consultores e Contadores que nós iremos auxiliar em todo o processo de abertura, além de dar toda a assessoria contábil e fiscal necessária para o desenvolvimento e crescimento da sua Startup.